Mãos entregando miniatura de casa, discutindo quem tem direito a herança.
Mãos entregando miniatura de casa, discutindo quem tem direito a herança.

Quem tem direito a herança? Herdeiros e ordem legal

Neste artigo você vai aprender:
Resumo do artigo
Entender quem tem direito a herança é essencial para proteger seu patrimônio e o de sua família. Este artigo explica a ordem dos herdeiros, os tipos legais e quem pode ser excluído da partilha.

Saber quem tem direito a herança é uma dúvida comum — e extremamente importante — especialmente em momentos de luto ou conflito familiar. De forma direta: a lei brasileira define uma ordem de herdeiros que deve ser respeitada sempre que alguém falece, com ou sem testamento. Entender essa ordem evita disputas desnecessárias e protege quem realmente tem direito.

Quem são os herdeiros segundo o Código Civil?

O direito das sucessões divide os herdeiros em duas categorias principais: os herdeiros legítimos, definidos pela lei, e os herdeiros testamentários, indicados pelo falecido em testamento.

Os herdeiros legítimos seguem a chamada ordem de vocação hereditária, prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Essa ordem determina quem herda primeiro e em quais condições.

Qual é a ordem dos herdeiros?

A lei estabelece uma hierarquia clara. Veja quem são os herdeiros e em que ordem são chamados:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) — têm prioridade absoluta
  2. Ascendentes (pais, avós) — herdam quando não há descendentes
  3. Cônjuge ou companheiro(a) — pode concorrer com descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens
  4. Parentes colaterais (irmãos, tios, primos) até o 4º grau — herdam somente na ausência dos anteriores
  5. Município — quando não há nenhum herdeiro, os bens passam ao poder público

É importante destacar que os filhos herdam em partes iguais, independentemente de serem biológicos, adotivos ou socioafetivos, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Mãos trocando chaves de casa, simbolizando quem tem direito a herança.
A ordem de herdeiros legítimos no Brasil prioriza descendentes, ascendentes e cônjuge.

Quem tem prioridade na herança?

Os herdeiros necessários têm prioridade e proteção especial na lei. São eles: descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro(a). Juntos, eles têm direito à chamada legítima, que corresponde a 50% de todo o patrimônio do falecido — essa metade não pode ser retirada por testamento.

Isso significa que, mesmo que o falecido tenha feito um testamento, ele só pode dispor livremente da outra metade do patrimônio. A primeira metade pertence, por lei, aos herdeiros necessários.

Tem dúvidas sobre seus direitos na herança?

Cada situação sucessória é única e exige uma análise jurídica cuidadosa. Fale com a equipe da Grazieli Vetorassi Advogada para agendar uma avaliação detalhada do seu caso.

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Quem não tem direito à herança?

Nem toda pessoa próxima ao falecido é considerada herdeira. Algumas situações comuns geram dúvidas:

  • Amigos e conhecidos: não herdam automaticamente — só herdam se forem incluídos em testamento válido
  • Concubino(a): o concubinato (relação paralela ao casamento) não gera direito à herança, diferente da união estável reconhecida
  • Ex-cônjuge: após o divórcio, perde o direito à herança do ex-parceiro
  • Herdeiro indigno: quem praticou atos graves contra o falecido (como homicídio doloso) pode ser excluído da herança por indignidade, conforme o artigo 1.814 do Código Civil
  • Herdeiro deserdado: o falecido pode, em testamento, deserdar herdeiro necessário em casos específicos previstos em lei
Mãos assinando documento, calculadora e casa, definindo quem tem direito a herança.

Herança com e sem testamento: qual a diferença?

Quando não há testamento, aplica-se integralmente a ordem de vocação hereditária descrita acima. Já com testamento, o falecido pode direcionar até 50% do patrimônio a quem desejar — inclusive pessoas que não seriam herdeiras pela lei, como amigos ou instituições.

O testamento deve ser feito em vida, com assistência jurídica, e respeitar os direitos dos herdeiros necessários. Se você deseja contar com um advogado de família especializado para orientar esse planejamento, é fundamental buscar apoio antes que o processo se torne litigioso.

Como um especialista em direito sucessório pode te ajudar

O processo de inventário — que é o procedimento legal para reconhecer os herdeiros e partilhar os bens — pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça), dependendo da situação. A presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.

Um especialista em direito das sucessões pode ajudar a:

  • Identificar todos os herdeiros legítimos e seus percentuais
  • Orientar sobre o regime de bens do casamento e seus reflexos na herança
  • Analisar a validade de testamentos e cláusulas restritivas
  • Conduzir a partilha de forma organizada, reduzindo conflitos entre familiares
  • Calcular e orientar sobre o pagamento do ITCMD (imposto sobre herança)

Por que contar com a ajuda de um especialista em sucessões

Inventários mal conduzidos geram disputas que podem durar anos e consumir parte significativa do patrimônio em custas e honorários. Além disso, erros no reconhecimento dos herdeiros podem resultar em anulações e retrabalho jurídico.

A orientação especializada desde o início do processo evita que questões emocionais se transformem em conflitos legais prolongados. Em famílias com filhos de relacionamentos diferentes, bens em outros estados ou dívidas do falecido, a complexidade aumenta ainda mais — e a presença de um profissional experiente faz diferença real.

Conheça o escritório Grazieli Vetorassi Advogada

O escritório Grazieli Vetorassi Advogada atua com foco em Direito de Família e Direito das Sucessões, acompanhando famílias em momentos sensíveis como inventários, partilha de bens, reconhecimento de herdeiros e planejamento sucessório.

O atendimento é personalizado, com linguagem clara e acolhedora, para que cada cliente compreenda seus direitos e tome decisões informadas — sem juridiquês desnecessário e com total respeito à sua situação.

Tem dúvidas sobre seus direitos na herança?

Cada situação sucessória é única e exige uma análise jurídica cuidadosa. Fale com a equipe da Grazieli Vetorassi Advogada para agendar uma avaliação detalhada do seu caso.

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Perguntas Frequentes

Quem tem direito à herança do falecido quando não há testamento?

Quando não há testamento, a herança é distribuída conforme a ordem legal: primeiro os filhos e demais descendentes, depois os pais e ascendentes, em seguida o cônjuge ou companheiro(a) e, por último, os parentes colaterais até o 4º grau, como irmãos e primos.

Filho adotivo tem os mesmos direitos que filho biológico na herança?

Sim. A Constituição Federal e o Código Civil asseguram igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm exatamente os mesmos direitos sucessórios, sem qualquer distinção. O mesmo vale para filhos reconhecidos por socioafetividade, conforme entendimento do STF.

O companheiro(a) de união estável tem direito à herança?

Sim, o companheiro ou companheira em união estável reconhecida é considerado herdeiro legítimo. No entanto, as regras de concorrência com outros herdeiros variam conforme o regime de bens e as circunstâncias do relacionamento, tornando a análise jurídica individual indispensável.

Pais têm direito à herança do filho que faleceu?

Sim, desde que o filho não tenha deixado descendentes (filhos ou netos). Nesse caso, os pais são chamados como herdeiros na segunda classe. Se o filho era casado, os pais dividem a herança com o cônjuge, conforme as regras do regime de bens do casamento.

O que é herança digital e quem tem direito a ela?

Herança digital refere-se ao conjunto de bens e contas online deixados pelo falecido, como perfis em redes sociais, criptomoedas e arquivos digitais. O tema ainda está em evolução no Brasil, mas os herdeiros legítimos podem ter direito a esses ativos, especialmente os de valor econômico comprovado.

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo seja descumprido, incide multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre herança). Iniciar o processo o quanto antes evita complicações e custos adicionais para a família.

Foto de Dra. Grazieli Vetorassi
Dra. Grazieli Vetorassi
Grazieli Vetorassi é advogada (OAB/RS 112.161), com atuação em Direito de Família, Sucessões, Imobiliário, Cooperativo, Trânsito, Municipal, Migratório e Tributário. Atua na prevenção de conflitos, proteção patrimonial e soluções jurídicas seguras, com atendimento nacional e internacional.
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