Sobre o escritório
Fundado em 2018, o escritório conta com profissionais amplamente qualificadas da área jurídica bem como, está em constante expansão por meio de parcerias em diversas áreas de atuação para oferecer atendimento diferenciado a quaisquer necessidades dos clientes e em qualquer cenário jurídico, econômico e social.
Comprometidas a dar atendimento diferenciado, prezamos pela clareza das informações, com o alinhamento da melhor estratégia jurídica, de forma singular e transparente, tendo como foco o atendimento ao cliente de maneira efetivamente personalizada.
O escritório representa clientes em uma alta gama de setores em decorrência de sua atuação diversificada, capaz de prestar assistência jurídica, técnica e extrajudicial, estabelecendo com nossos clientes uma parceria estratégica de forma responsável e competente.
Nossa trajetória
Nosso escritório atua na cidade de Sapiranga e Região do Vale dos Sinos. No entanto, estamos em constante expansão, buscando atuar também em outras regiões através de parcerias, assessorias e serviço de consultoria.
Desde 2018 conquistamos vários clientes, assim como a admiração pelo serviço jurídico prestado com agilidade e eficiência. Possuímos um grupo de colaboradores e parceiros que buscam o desenvolvimento diariamente para melhor atender as demandas que chegam ao escritório.
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Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Novas regras em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021.
Das penalidades por infração de trânsito
Você sabe quais são as penalidades por infração de trânsito? E qual a diferença entre infração e penalidade?
Você sabia que é possível converter multa de trânsito em advertência?
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Nova lei de trânsito: o que muda para levar crianças em carros e motos
A Lei nº 14.071/2020 entra em vigor em abril, após quase seis meses de sua aprovação final no Congresso Brasileiro, e traz grandes mudanças para o trânsito.
Multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo
No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa. “Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi
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