Saber como pedir guarda compartilhada é essencial para quem deseja garantir que os filhos mantenham um vínculo saudável com pai e mãe após a separação. Nessa modalidade, prevista no Código Civil desde 2008, as responsabilidades sobre a criança — como decisões sobre saúde, escola e educação — são divididas igualmente entre os genitores, independentemente de com quem a criança reside.
O que é guarda compartilhada e por que ela é a regra no Brasil?
A guarda compartilhada é o modelo padrão estabelecido pela legislação brasileira para situações de separação. Isso significa que, salvo exceções, o juiz deve determinar essa modalidade mesmo que os pais não estejam em acordo. O objetivo é preservar o melhor interesse da criança, garantindo a presença ativa de ambos os genitores na sua criação.
É importante desfazer um equívoco comum: guarda compartilhada não significa moradia alternada. A criança tem uma residência principal com um dos pais, e o outro exerce o direito de convivência conforme acordo ou decisão judicial. O que se divide são as decisões e responsabilidades parentais, conforme destacado pelo IBDFAM como novo padrão contemporâneo do Direito de Família.
O que é preciso para dar entrada na guarda compartilhada?
Para iniciar o processo, é necessário reunir uma documentação básica que comprove a relação parental e a situação familiar. Veja a lista principal:
- RG e CPF de ambos os pais
- Certidão de nascimento do(s) filho(s)
- Certidão de casamento ou de união estável (se houver)
- Comprovante de residência de ambos os genitores
- Documentos que comprovem vínculo afetivo e capacidade parental (fotos, laudos, declarações escolares)
- Acordo escrito entre as partes, quando houver consenso
Quando há litígio, o advogado pode indicar documentos complementares conforme o caso concreto, como laudos psicológicos ou relatórios médicos da criança.

Como pedir guarda compartilhada: passo a passo
O pedido pode ser feito de duas formas: de maneira consensual (extrajudicial ou judicial com acordo) ou de forma litigiosa (quando não há acordo entre os pais).
Quando há acordo entre os pais
- Elaborar o acordo: os pais, com auxílio de advogados, redigem um plano de convivência detalhando rotinas, responsabilidades e direito de visitas.
- Apresentar ao juiz: mesmo com acordo, o processo passa pela Vara de Família para homologação judicial, garantindo validade legal.
- Homologação: o juiz analisa se o acordo atende ao melhor interesse da criança e, aprovando, emite a sentença.
Quando não há acordo
- Contratar um advogado: é indispensável para ingressar com a ação de guarda na Vara de Família.
- Petição inicial: o advogado elabora o documento que inicia o processo, apresentando os argumentos e pedidos ao juiz.
- Audiência de mediação: o juiz pode determinar uma tentativa de conciliação entre as partes, muitas vezes com apoio de mediadores. Saiba mais sobre como a mediação contribui para a resolução pacífica nas disputas de guarda.
- Estudo social e psicológico: profissionais do juízo avaliam o ambiente familiar de cada genitor e a relação com a criança.
- Sentença: o juiz decide com base no conjunto de provas e no melhor interesse da criança.
Se você está passando por um divórcio com filhos menores, a definição da guarda é uma das etapas mais importantes e sensíveis de todo o processo.
O que impede uma guarda compartilhada?
Embora seja a regra, a guarda compartilhada pode ser afastada em situações específicas que coloquem em risco o bem-estar da criança. Os principais impedimentos são:
- Histórico comprovado de violência doméstica ou abuso contra a criança ou o outro genitor
- Dependência química ou alcoolismo sem tratamento
- Incapacidade parental grave, como doença mental sem controle
- Prática de alienação parental — quando um dos pais tenta afastar o filho do outro de forma manipuladora
Nesses casos, o juiz pode determinar a guarda unilateral, conforme análise do STJ ao considerar o melhor interesse da criança em casos de guarda unilateral. Se você suspeita de alienação parental, entenda o que fazer para proteger seu filho.

Como funciona a guarda compartilhada de 15 em 15 dias?
A chamada guarda alternada — em que a criança mora 15 dias com cada genitor — é diferente da guarda compartilhada e não é incentivada pela legislação brasileira. Especialistas do IBDFAM alertam que a alternância de residências pode prejudicar a estabilidade emocional da criança, especialmente nas fases de desenvolvimento mais sensíveis. Na guarda compartilhada, a criança tem uma residência fixa, e o plano de convivência define os períodos de convívio com o outro genitor de forma organizada e previsível.
Por que contratar um advogado especialista em Direito de Família?
Mesmo quando há acordo entre os pais, a presença de um advogado especializado é fundamental. Ele garante que o plano de convivência seja juridicamente sólido, que os direitos da criança sejam preservados e que o processo tramite de forma correta na Vara de Família. Em casos litigiosos, a representação profissional é ainda mais crítica: erros processuais podem comprometer o resultado e prolongar o sofrimento de toda a família.
Se a situação evoluir para uma disputa mais acirrada, é importante também conhecer os direitos e passos legais em casos de alteração de guarda, para agir com segurança jurídica.
Advocacia especializada em guarda compartilhada em Sapiranga e região
Se você está em Sapiranga, Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha ou municípios próximos e precisa de orientação jurídica sobre guarda compartilhada, o escritório Grazieli Vetorassi Advogada atua com dedicação exclusiva ao Direito de Família. O atendimento é humanizado, pensado para quem está vivendo um momento delicado, e oferece suporte técnico qualificado desde a análise inicial do caso até a conclusão do processo.
Cada família tem uma história diferente, e a estratégia jurídica deve refletir essa singularidade — seja para construir um acordo consensual ou para defender seus direitos em juízo.
Precisa de orientação sobre guarda compartilhada?
Cada situação familiar exige uma avaliação jurídica cuidadosa. Fale com a equipe da Grazieli Vetorassi Advogada e agende uma análise detalhada do seu caso com uma especialista em Direito de Família.
Perguntas Frequentes
Quando um pai pode pedir guarda compartilhada?
O pai pode pedir guarda compartilhada a qualquer momento: durante o processo de divórcio, em ação autônoma de guarda ou até mesmo após uma decisão anterior de guarda unilateral, por meio de ação de modificação de guarda. Basta demonstrar que a medida atende ao melhor interesse da criança.
A guarda compartilhada exige que os pais tenham boa relação?
Não necessariamente. A lei brasileira prevê a guarda compartilhada como regra mesmo em casos de conflito entre os pais, desde que não haja risco para a criança. O objetivo é justamente incentivar a cooperação parental, e o plano de convivência ajuda a organizar as responsabilidades de forma clara.
É possível pedir guarda compartilhada sem advogado?
Tecnicamente, existe a possibilidade de apresentar um acordo diretamente ao cartório ou à Vara de Família, mas a presença de advogado é altamente recomendada. Em casos litigiosos, a representação é obrigatória. O advogado garante que seus direitos e os da criança sejam devidamente protegidos.
A guarda compartilhada afeta o pagamento de pensão alimentícia?
Sim, pode influenciar. Na guarda compartilhada, os alimentos são fixados levando em conta a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades da criança. A divisão de responsabilidades pode reduzir o valor da pensão, mas isso depende de cada caso e da análise judicial.
O filho pode escolher com qual pai quer morar?
A partir dos 12 anos, a opinião da criança ou adolescente é considerada pelo juiz, mas não é determinante. O magistrado avalia o conjunto de fatores que indicam o melhor ambiente para o desenvolvimento da criança. A vontade do filho é um elemento importante, não o único.





