Você sabia que é possível converter multa de trânsito em advertência? Uma alternativa bem interessante, mas pouco conhecida e consequentemente pouco utilizada.
É muito comum os condutores quando notificados por infração logo pensar como primeira alternativa apresentar recurso, no entanto, há casos em que é possível a conversão da penalidade em advertência por escrito.
O Código de Trânsito Brasileiro possibilita aos condutores essa espécie de “puxão de orelha”, se atendidos os requisitos necessários e assim a autoridade competente considerar naquele caso, como uma forma suficientemente educativa ao infrator. Vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Veja-se que o texto normativo esclarece que tal medida pode ser imposta aos infratores não reincidentes na mesma infração no período dos últimos doze meses, e só possível nos casos de infrações de natureza leve ou média.
Nesse sentido, vislumbra-se que o intuito da conversão da multa por penalidade de advertência tem por objeto uma medida educativa, pois a norma estabelece que “PODERÁ” ser imposta a penalidade de advertência, ou seja, não é regra, mas sim uma oportunidade com base no prontuário do condutor infrator, por isso a importância de manter uma “ficha limpa”, quanto mais limpo o prontuário do condutor maiores suas chances de converter a penalidade.
Mas você deve estar se perguntando, e qual o benefício da conversão da multa em advertência? Não precisar pagar a multa, este é o benefício! Óbvio que como diz o ditado “nem tudo são flores”, perde-se os pontos na habilitação, porém em contrapartida não paga nada. Isso porque a infração já existe, portanto, recorre-se da penalidade, neste caso apresenta-se pedido de substituição da penalidade de multa pela de advertência por escrito.
Mas fique atento, logo teremos alterações nesta norma, pois, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98), nos acompanhe e fique por dentro das novidades.
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