Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

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Principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro
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Principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Novas regras em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021.
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Vamos falar um pouco sobre as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como é fato amplamente noticiado, o CTB passou por grandes alterações normativas, as quais entraram em vigor no dia 12 de abril deste ano.

As mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxeram significativos impactos em vários quesitos pois, somam um total de 57 modificações, sendo: 46 alterações, 1 renovação de artigo, e outros 10 foram incluídos.

Evidentemente são muitas novidades, que consequentemente causam várias dúvidas aos atuais e futuros condutores, desta forma, traremos neste artigo os pontos mais frequentes de questionamentos sobre as principais alterações no CTB.

Vejamos:

  • Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH: Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos; De 50 a 70 anos:a cada 5 anos; A partir de 70 anos: a cada 3 anos.

 

  • Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir: 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos: uma infração gravíssima; 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima.

 

  • Alteração na validade do exame toxicológico: Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio (periódico), para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

 

*ATENÇÃO: A regra vale também para quem exerce atividade remunerada.

 

**PENALIDADE: Nestes casos o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico no prazo estabelecido ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido, a infração será considerada gravíssima, multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

***OBSERVAÇÕES: No caso das categorias C, D e E, sofrerá a infração os condutores que estiverem conduzindo os veículos das respectivas categorias sem a renovação do exame.

 

Já no caso dos condutores que possuem o exercício de atividade remunerada sofreram a infração independentemente de estarem conduzindo veículo (nas categorias acima elencadas), pois acarretará uma espécie de “multa de balcão” aplicada administrativamente no momento do encaminhamento da renovação da habilitação, o qual constara no sistema do Detran a falta de realização do exame periódico no prazo legal.

 

  • Alteração sobre o transporte de crianças: Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.

 

Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

 

  • Aumento do prazo para indicação do condutor infrator: Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.

 

  • Aumento do prazo para comunicação de venda: O prazo de comunicação de venda passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média.

 

  • Aumento do prazo para defesa prévia: O prazo para a apresentação de defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data da expedição da notificação.

 

  • Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples: Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.

 

  • Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado: Esta infração passa a ser média, sujeita a multa de R$130,16 e 04 pontos na CNH.

 

  • Conversão da multa em advertência: A penalidade de advertência deverá ser automaticamente imposta à infração de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Acima elencamos 10 das principais alterações legais, ficou com alguma dúvida clique aqui!

Nos acompanhe nas redes sociais para ficar por dentro de todas as mudanças na legislação de trânsito.

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Sobre nós

Formada em Direito pela Universidade Feevale desde 2018, é apaixonada pelas ciências jurídicas e possui diversos aperfeiçoamentos. Se especializou em Direito de Família e Sucessões e em Direito de Trânsito, além de ser Pós-Graduada em Direito Municipal e Graduanda em Gestão de Pessoas.

É sócia-proprietária do escritório localizado em Sapiranga/RS e também sócia no escritório Melo & Vetorassi localizado na cidade de Parobé/RS, atendendo clientes em todo território nacional e internacional, com atuação nas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Trânsito, além de contar com profissionais parceiros, nas áreas Ambiental, Criminal e Tributária.

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