As penalidades previstas na legislação brasileira por infração de trânsito impõem desde multa pecuniária até mesmo a cassação da carteira nacional de habilitação, tais punições estão condicionadas a natureza da infração cometida.
As infrações de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de acordo com o risco oferecido a segurança de condutores, passageiros e pedestres.
Primeiro vamos esclarecer a diferença entre infração e penalidade: a infração esta diretamente ligada a normal legal, a legislação, nesse sentido entende-se que quando um sujeito desrespeita as regras de trânsito comete uma infração, ou seja é o próprio ato, a conduta de inobservância dessas normas que gera a chamada infração de trânsito. Quanto a penalidade trata-se justamente da sanção (punição) prevista em lei, pelo descumprimento daquela norma que gerou a infração. Desta forma, toda a infração é passível de aplicação de uma penalidade.
Nesse sentido, de forma suscinta, descreve-se como penalidade as sanções (punições) previstas no Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a todos que cometem uma infração de trânsito.
As penalidades previstas no CTB são:
- Advertência por escrito: utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias (leia o artigo completo sobre conversão de multa de trânsito em advertência clicando aqui);
- Multas: têm o valor definido de acordo com a infração cometida, vejamos:
- Leves – R$ 88,38
- Médias – R$ 130,16
- Graves – R$ 195,23
- Gravíssimas – R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores) – Veja abaixo alguns exemplos de multas que possuem fator multiplicador:
- Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades x 20;
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa x 10;
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa x 10;
- Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas x 10;
- Dirigir com a CNH cassada ou suspensa x 3;
- Dirigir com a CNH de categoria errada x 2;
- Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Permissão para Dirigir;
- Cassação da CNH;
- Frequência em curso de reciclagem;
Lembrando que a Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim, é um direito do cidadão se defender tanto em processos administrativos de trânsito, quanto na aplicação de multas através da interposição de recurso.
Ficou com alguma dúvida? Saiba mais clicando aqui.
Nos acompanhe no Instagram @grazielivetorassiadvogada e fique por dentro de dicas, curiosidades e novidades jurídicas diariamente.