Das penalidades por infração de trânsito

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Das penalidades por infração de trânsito
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Você sabe quais são as penalidades por infração de trânsito? E qual a diferença entre infração e penalidade?
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Sumário

As penalidades previstas na legislação brasileira por infração de trânsito impõem desde multa pecuniária até mesmo a cassação da carteira nacional de habilitação, tais punições estão condicionadas a natureza da infração cometida.

As infrações de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de acordo com o risco oferecido a segurança de condutores, passageiros e pedestres.

Primeiro vamos esclarecer a diferença entre infração e penalidade: a infração esta diretamente ligada a normal legal, a legislação, nesse sentido entende-se que quando um sujeito desrespeita as regras de trânsito comete uma infração, ou seja é o próprio ato, a conduta de inobservância dessas normas que gera a chamada infração de trânsito.  Quanto a penalidade trata-se justamente da sanção (punição) prevista em lei, pelo descumprimento daquela norma que gerou a infração. Desta forma, toda a infração é passível de aplicação de uma penalidade.

Nesse sentido, de forma suscinta, descreve-se como penalidade as sanções (punições) previstas no Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a todos que cometem uma infração de trânsito.

As penalidades previstas no CTB são:

  • Advertência por escrito: utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias (leia o artigo completo sobre conversão de multa de trânsito em advertência clicando aqui);
  • Multas: têm o valor definido de acordo com a infração cometida, vejamos:
  • Leves – R$ 88,38
  • Médias – R$ 130,16
  • Graves – R$ 195,23
  • Gravíssimas – R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores) – Veja abaixo alguns exemplos de multas que possuem fator multiplicador:
  1. Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades x 20;
  2. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa x 10;
  3. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa x 10;
  4. Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas x 10;
  5. Dirigir com a CNH cassada ou suspensa x 3;
  6. Dirigir com a CNH de categoria errada x 2;
  • Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Cassação da CNH;
  • Frequência em curso de reciclagem;

Lembrando que a Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim, é um direito do cidadão se defender tanto em processos administrativos de trânsito, quanto na aplicação de multas através da interposição de recurso.

Ficou com alguma dúvida? Saiba mais clicando aqui.

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Sobre nós

Formada em Direito pela Universidade Feevale desde 2018, é apaixonada pelas ciências jurídicas e possui diversos aperfeiçoamentos. Se especializou em Direito de Família e Sucessões e em Direito de Trânsito, além de ser Pós-Graduada em Direito Municipal e Graduanda em Gestão de Pessoas.

É sócia-proprietária do escritório localizado em Sapiranga/RS e também sócia no escritório Melo & Vetorassi localizado na cidade de Parobé/RS, atendendo clientes em todo território nacional e internacional, com atuação nas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Trânsito, além de contar com profissionais parceiros, nas áreas Ambiental, Criminal e Tributária.

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